Carga Horária Empregada Doméstica – Tire Suas Dúvidas

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Empregada Doméstica Trabalhando

A empregada doméstica tem um papel fundamental dentro da estrutura social brasileira tanto que muitos empregadores as têm como membros agregados de suas famílias. Motivos para isso não faltam: cuidam da casa, da comida, das crianças desde o nascimento e não raro acompanham as famílias por muitos anos. Com isso, uma relação de companheirismo acaba surgindo.

Além disso, é preciso considerar que sem a empregada doméstica outras mulheres não teriam condições de se aventurar no mercado de trabalho, uma vez que não teriam ninguém com que deixar os cuidados da casa. Ou seja, a empregada doméstica não apenas contribui economicamente para o país, mas também na própria visão do crescimento feminino no mercado de trabalho.

Em linhas gerais, podemos definir como empregada doméstica a pessoa que presta esse serviço sem oferecer lucros para o empregador. Ou seja, ela trabalha na residência da família e sua atuação ali não gera receita. Na realidade, o que temos aqui é uma modalidade especial de trabalhadores, por exemplo, não é possível para uma empresa contratar uma empregada doméstica.

Carga horária da Empregada Doméstica

Com o passar dos anos as empregadas domésticas conquistaram diversas vitórias e o amparo da lei, especialmente naquilo que se refere a carga horária. Abusos e desrespeito foram inibidos com isso.

No que diz respeito a carga horária a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que a empregada doméstica não deverá exercer suas atividades mais do que o limite de 44 horas por semana. A divisão dessa carga horária poderá ser feita de segunda a sexta ou de segunda a sábado.

Porém, com a Reforma Trabalhista o que a lei prevê é o seguinte: a negociação entre a empregada doméstica e o empregador foi limitada a uma carga horária de até 12 horas por dia. Já o limite de horas que podem ser trabalhadas por semana é de 48 horas.

No caso da jornada de 12 horas por dia, a lei prevê que ela somente poderá ser aplicada desde que o empregador ofereça na sequência 36 horas de descanso.

Importante: Caso a empregada doméstica cumpra jornadas nos finais de semana, ela deverá trabalhar por até 8 horas durante a semana e 4 horas no fim de semana.

Casos Especiais na Carga Horária

Se o empregador tiver alguma eventualidade que exija que a empregada se dedique por mais tempo como, por exemplo, uma festa da família ela deverá receber horas extras. Entretanto, é preciso ter atenção, uma vez que é permitido somente até 2 horas extras por jornada.

Esses casos especiais podem ser fruto de acordo entre a empregada e o empregador e precisar ser devidamente documentados. Além disso, não é permitido exigir que a empregada faça aquilo que a lei não prevê ou que não esteja acordado em contrato específico.

Carga horária da Empregada Doméstica em Regime Parcial

A legislação aponta que é considerado trabalho de regime parcial aquele que não passe das 25 horas por semana. Porém, com o novo texto, esse limite passou a ser de 30 horas semanais e não há a possibilidade de que horas suplementares existam na semana, ou então de 26 horas com o limite de 6 horas extras.

Como Ficam as Horas Extras?

No regime normal de trabalho a empregada poderá fazer até duas horas extras por dia. Entretanto, as regras para que elas possam ser aplicadas podem ser fruto de acordo individual. Além disso, é preciso observar que no caso do banco de horas se não houver compensação no prazo de seis meses elas deverão ser pagas como hora extra. Ou seja, teremos aqui um adicional de 50%.

Férias

A Reforma Trabalhista dispõe que as férias poderão ser aproveitadas em três períodos no máximo. Porém, no trabalho doméstico as férias se limitam a dois períodos. Um deles precisa contar com no mínimo 14 dias. Aliás, o responsável por decidir esse parcelamento das férias é o empregador.

Amamentação

Conforme a Reforma Trabalhista dispõe a mulher pode ter dois períodos de 30 minutos cada para amamentar seu filho. O direito é válido enquanto a criança não atingir os seis meses de idade. No caso específico da empregada doméstica, o chefe deve liberá-la para entrar no trabalho uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo (considerando o caso da criança de até seis meses).

Empregada Doméstica x Faltas

A CLT dispõe sobre aquilo que é chamado de faltas justificadas. No caso da empregada doméstica, as regras aplicadas são as mesmas tanto na jornada de trabalho normal quanto na parcial. Veja alguns dos pontos:

  • Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia;
  • Falecimento de irmão, descendente, cônjuge ou dependente economicamente: 2 dias;
  • Casamento: 3 dias;
  • Licença maternidade de 120 dias;
  • Vestibular: pelos dias em que tiver que prestar a prova;
  • Em juízo: pelo tempo em que se fizer necessário.

É importante ressaltar que faltas não justificadas são motivos de prejuízos, uma vez que podem ser descontadas. Além disso, mais de sete faltas injustificadas dá direito ao empregador de reduzir as férias pela metade.

Acordo de Demissão

A demissão em comum acordo agora é considerada algo legal. Nesse caso, um dos lados mais beneficiados é o do empregador uma vez que há uma redução de custos. Apesar de pouco comentada, esse tipo de demissão não é raro. Os casos mais comuns ocorrem quando a empregada doméstica encontra uma oportunidade de emprego melhor e pede para ser demitida.

Na realidade isso já acontecia antes, mas agora é oficial. Entretanto, é muito importante que a profissional fique atenta. Com isso há perda de alguns benefícios como a metade do Aviso Prévio e o direito ao Seguro-Desemprego.

Atendimento Gratuito na Justiça

Por fim, agora é previsto que os juízes ofereçam o benefício da justiça gratuita para trabalhadores que recebam até 40% do Teto Máximo considerando os benefícios da Previdência Social.

No mais, nunca é uma perda de tempo pesquisar a respeito de seus direitos. Dessa maneira, tanto a empregada doméstica quanto o seu empregador correrão menos riscos de estarem fazendo algo que não esteja previsto em lei.

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