Desconto do DSR, o que diz a CLT

Desconto do DSR

Quando se fala em desconto do DSR (descanso semanal remunerado), acaba-se criando uma certa polêmica e muitas dúvidas pairam no ar. Neste artigo você vai ver o que pode e o que não pode ser feito e ainda algumas dicas exclusivas, fique conosco!

Vamos começar trazendo para você o que diz a Lei, vejamos:

Art 11 – Decreto nº 27.048 de 12 de Agosto de 1949
Aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado.

“Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

A lei é bem clara em seu artigo e não nos deixa outra interpretação a não ser esta na qual é a mesma propriamente dita: se o trabalhador não cumprir toda a carga semanal devida, sem motivo justificado ou por estar cumprindo uma suspensão, poderá perder o DSR.

Sabemos que existem alguns detalhes a serem observados e por isso veja as dicas exclusivas que preparamos para vocês nossos leitores:

– Fique atento as leis das tolerâncias de atraso, pois nem todos os atrasos são contabilizados.
– Nem todas as justificativas são válidas. Para que o funcionário tenha suas horas abonadas, a justificativa deverá ser feita de forma legal.

– Tem empresa que desconta o DSR, mas tem empresas que não descontam. Quem está certo e quem está errado?

Na verdade, nenhuma delas está errada. A empresa pode optar por descontar ou não o valor do DSR no salário do funcionário. O que não pode ser feito é caso sua empresa esteja adotando o critério de não descontar o DSR, não poderá passar a descontar mesmo que o funcionário aceite, pois segundo o Art 468 da CLT, não podem haver alterações contratuais que acarretem em prejuízo ao funcionário.
A dica é que caso sua empresa queira adotar o critério de descontar o DSR, deixe a regra explicitada no contrato de trabalho e consulte seu sindicado para verificar se existe algo a respeito do mesmo.

– Como calcular o valor do DSR a ser descontado no salário do funcionários?

Esta é um conta bem simples não tendo nada de especial e nenhuma e regra adicional.
Basta descobrir quanto o funcionário ganha por dia dividindo seu salário pelo total de dias do mês em questão.
Ex: se um funcionário ganha 1500,00 por mês e estamos no mês de Abril, temos a conta 1500/30 = R$50,00 por dia.
Valor do DSR a ser descontado: R$50,00. Se estivéssemos no mês de Fevereiro, o valor salário seria divido por 28 e assim seguem as contas.

Esperamos que tenham gostado de nossas dicas exclusivas. E caso tenha algum problema, podemos lhe ajudar.

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Através de nosso software você poderá estipular um limite fixo de horas faltas na semana e quando o funcionário exceder este limite, o DSR naquela semana será descontado. Exemplo: você estipulou um limite de 06:00h faltas na semana. Com isso se a soma de todas as faltas do funcionário for maior que 06:00h na semana em questão, o DSR será perdido.
O sistema também permite configurar limite variável e com desconto de valores variáveis também.
Exemplo de limite variável: se o funcionários faltar 03:00h na semana, será descontando metade do DSR e caso o total de faltas seja superior a 03:00h o DSR será descontado integralmente na semana.

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