Jornada de trabalho 44 horas Segunda a Sexta

Jornada de 44 HorasAfinal as empresas podem trabalhar apenas de segunda a sexta ou é obrigatório trabalhar aos sábados? Como uma empresa pode ter em seu quadro de horários uma jornada de trabalho de 44 horas de segunda a sexta sem infringir nenhuma lei trabalhista?

Se essas dúvidas estão em sua cabeça, não há com que se preocupar, pois esta é uma questão de fácil entendimento na qual vamos lhe explicar a partir de agora.

O que diz a Lei:

A nova reforma trabalhista aprovada pelo senado em 11 de Julho de 2017 na parte em que diz respeito da jornada de trabalho acrescentou apenas outro limite máximo de jornada diária de trabalho. Antes tínhamos apenas o limite de 08 horas normais podendo ter até 02 horas extras no dia e agora temos também a possibilidade de ter 12 horas normais trabalhadas no dia.

Para utilizar a carga de 12 horas, fique atento(a) a um detalhe: para que o funcionário trabalhe 12 horas é obrigatório que o mesmo tenha 36 horas de descanso, que é a famosa escala 12×36, ou trabalha um dia e folga o outro que conhecemos bem.

Caso sua empresa não se encaixe neste tipo de carga de 12 horas, você deverá seguir o que a lei manda desde sempre: 08 horas por dias com no máximo 02 horas de Extras, 44 horas mensais e 220 horas mensais.

Como fazer as 44 horas de segunda a sexta:

Com tudo que diz a lei, podemos parar para pensar: mas como vou fazer uma jornada de trabalho de 44 horas de segunda a sexta sem ultrapassar o limite de 08 horas diárias? Pois se fosse para seguir a lei, teríamos uma jornada de trabalho de 44 horas de segunda a sábado, sendo 08 horas de segunda a sexta e 04 horas no sábado.

A resposta é simples: a lei também permite a possibilidade de compensar as horas extras em outros dias.

Quer um exemplo para entender melhor? Então lá vai:

Acontece muito nas empresas a compensação do sábado. Os funcionários tem uma carga de 09 horas de segunda quinta e na sexta uma carga de 08 horas completando as 44 horas semanais. Teoricamente na carga de 09 horas teríamos 01 hora extra de segunda a quinta totalizando um total de 04 horas Extras. Mas essas 04 Horas são compensadas para que não se trabalhe no sábado.

Esta nova reforma também facilitou bastante a questão do banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras. Antes só poderia ser utilizado se estivesse previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Agora o banco de horas pode ser estabelecido com acordo direto entre empresa e funcionário. Está previsto também que a compensação das horas deverá ocorrer em no máximo 06 meses.

Para finalizar fica dica: fique atento aos limites de carga diária de trabalho, pois ao respeitá-los você estará fazendo um horário correto em sua empresa.

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