Lei do Estagiário – Tire suas Dúvidas e Veja Detalhes Importantes!

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Você com certeza já recebeu alguns currículos cujo objetivo principal era pleitear por uma vaga de estágio, não é mesmo? Importante para a empresa e indispensável para quem está se formando, infelizmente a condição de “estagiário” ainda levanta muitas dúvidas para ambas as partes, afinal nem todo mundo sabe como levar essa relação no dia a dia de trabalho.

Quais são os diferenciais no contrato de trabalho desses profissionais, o que pode e o que não pode e quais são os direitos e deveres de empresa e do estagiário neste tipo de relação?

Se essas são algumas das suas principais perguntas a respeito do tema este post foi feito exatamente para você! Confira aqui quais são os principais pontos abordados pela Lei do Estagiário, saiba quais são os benefícios de tê-los na empresa e muito mais. Continue lendo.

A Lei do Estagiário

Estagiário é o estudante que se submete a um trabalho, geralmente por período determinado, a fim de sanar e quitar obrigações na grade curricular de seu curso. Vale lembrar que esta pode ser uma exigência da instituição de ensino, ou até mesmo uma procura do próprio estudante para melhorar sua aprendizagem a respeito da profissão pretendida.

E, aliás, você já sabia que existe uma Lei por trás da condição estudantil profissional de estagiário? Se para você essa informação é uma novidade, vale destacar que a Lei nº 11.788/08 trata especificamente sobre o assunto.

Confira logo a seguir o que está exposto já no primeiro artigo encontrado na redação dessa Lei:

Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Para acessar o conteúdo na íntegra, clique aqui).

Entre os pontos abordados nessa Lei, destaca-se a carga horária de trabalho do estagiário. Para os estudantes de nível superior, a Lei aponta a carga semanal de no máximo 30 horas. O prazo máximo para realização do estágio é de 2 anos.

É importante citar ainda que a Lei apresenta capítulos específicos que tratam sobre cada um dos grupos envolvidos neste tipo de relação. São eles: a Instituição de Ensino, Capítulo II; a parte concedente, ou seja, a empresa, Capítulo III; o estagiário, Capítulo IX; e por último a fiscalização, no Capítulo X.

Estagiário pode Bater Ponto?

A resposta é: depende do tipo de Controle de Ponto que será utilizado.

Analisando a lei citada acima, não há nada que obrigue e também não há nada de proíba as empresas de controlarem o ponto dos estagiários. Mas existe uma questão a ser observada referente ao tipo de controle de ponto no qual sua empresa pretende utilizar. Caso sua empresa já possua sistema controle de Ponto Eletrônico (SREP) ou pretende utilizar, neste meio não seria possível, pois o estagiário ainda não possui PIS vinculado a sua empresa e para controlar os horários dos estagiários é obrigatório a utilização do número de PIS para cadastro no Equipamento e no Software.

Caso pretenda controlar o Ponto de forma manual ou através de um Relógio de Ponto Cartográfico, seria possível pois não é obrigatório a utilização do número de PIS. É extremamente recomendável que sua empresa faça isso para que se possa ter um documento comprovando que o estagiário cumpriu sua carga horário nos limites estabelecidos pela lei do estagiário.

Mas para controlar o Ponto do estagiário manualmente ou via relógio cartográfico, toda empresa precisa ter este tipo de controle de ponto também? A resposta é não. Você pode ter um controle de Ponto Eletrônico para os funcionários e um Controle de Ponto Cartográfico, por exemplo, para os estagiários sem problemas.

Um alerta importante: muito se houve falar por aí sobre o sistema alternativo de controle de ponto eletrônico regulamentado pela portaria 373 do MTE. Cuidado! Não é sair por aí, comprar um equipamento e começar a utilizar. Antes de tudo, sua empresa precisará de permissão para utilização deste sistema alternativo e esta permissão é concedida através de um Acordo Coletivo de Trabalho, no qual deve ser inclusive homologado pelo sindicato de sua categoria.

O papel do estagiário na sociedade

Agora que você já sabe que existe uma Lei específica que rege a contratação de profissionais para estágio, vale citar qual é a importância deste profissional para a sociedade. Afinal, por que é importante integrá-lo antes de sua completa formação?

Imagine um médico que passe vários anos estudando teoricamente como prestar atendimentos. Após a sua formação, ele terá que passar a prática, certo? Mas, será que é exatamente a mesma coisa daquilo que foi visto nos livros? É claro que não!

É por isso que o período de estágio é tão importante e até mesmo indispensável para alguns cargos e profissões. O estagiário tem a missão de assimilar teoria e prática durante este tempo para que, após formado, possa exercer com conhecimento a área em que está inserido.

Objetivo e benefícios de trabalhar com estagiários

Mas, será que é, de fato, vantajoso para a empresa investir na contratação de profissionais que buscam por estágio? Quais os benefícios trazidos por esses profissionais jovens e que ainda não sabem muito do que acontece na rotina da profissão?

Veja a seguir cinco dos principais objetivos do programa de estágio e seus respectivos benefícios para a vida não só do estagiário, mas também para o dia a dia do negócio. Veja:

1.  Alguns possuem perfil inovador

A principal vantagem da contratação de estagiários é que a empresa tem a oportunidade de trabalhar com perfis inovadores e que muito colaboram com o dia a dia do negócio. Com uma visão profissionalmente mais nova e modernizada, é praticamente impossível não aprender coisas novas com esses estagiários, não tenha medo de aprender com eles!

2. Base segura para contratação

Como já citado aqui neste post, existe uma Lei que dá segurança e conforto para que as empresas contratem esses profissionais sem medo. Basta seguir as regras destacadas nos artigos e com certeza a empresa não terá qualquer tipo de problema ou contratempo.

3. Crescimento para todos os envolvidos

Um dos mais importantes benefícios no programa de estágio é que o ganho se aplica a ambos os lados. Ou seja, o estagiário sai ganhando uma vez que consegue aprender a prática de sua profissão enquanto constrói seu networking na área profissional. A empresa ganha por ter um profissional bastante aplicado, dedicado e com um olhar diferenciado, agregando muito!

4.   Investimento menor e ótimos resultados

Sem caracterizar vínculo empregatício, os contratos de estágio costumam ser financeiramente atrativos para as empresas. Ao invés de salário, o que é oferecido é uma ajuda de custo que é bem mais baixo do que contratar, de fato, alguém para trabalhar na empresa. Esse valor pode variar conforme cada oportunidade oferecida, entretanto vale a dica: Capriche na proposta, pois só assim atrairá os melhores estagiários, certo?

5.  Sede de aprendizagem

Por fim, não menos importante, também é vantagem para a empresa contratar estagiários uma vez que esses profissionais geralmente estão cheios de sede e vontade de absorver a maior quantidade possível de conhecimento e informação dentro de sua área profissional.

Sendo assim, costumam ser profissionais atuantes, ativos e que praticamente não dão problemas, colaborando muito com os resultados buscados pelo empreendimento, seja ele de qual área for. Uma excelente alternativa para otimizar ainda mais o dia a dia do negócio!

Ainda em dúvida sobre a Lei do Estagiário? Quer saber mais detalhes sobre as vantagens de contratar um estagiário para a sua empresa? Aproveite para deixar seu comentário, troque experiência com outros profissionais que atuam no setor de Recursos Humanos e aproveite a oportunidade de integrar estagiários ao seu quadro de funcionários já!

Esperamos ter ajudado!

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