Falta no trabalho: Aprenda a Lidar com a Ausência Recorrente do Colaborador!

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A legislação brasileira prevê uma série de situações em que a falta no trabalho não traz nenhum tipo de prejuízo para o empregado. São as chamadas faltas justificadas. Elas são dispostas no artigo 473 da CLT, que aborda as situações que podem dar origem as faltas assim como o número de dias sobre cada caso. Entretanto, há outros tipos de falta no trabalho.

No outro lado da moeda vamos encontrar as faltas injustificadas. Ou seja, como não há amparo legal, essas ausências provocarão prejuízos para o trabalhador: advertências, descontos salariais e até mesmo a demissão.

No artigo a seguir, vamos tratar sobre essas ausências do trabalhador não previstas pela lei, quais medidas são recomendadas entre várias outras orientações. Confira!

Faltas no Trabalho e a Consolidação das Leis do Trabalho

A falta no trabalho ou a ausência não justificada é identificada pela premissa da exclusão. Isso quer dizer que se não há um dispositivo legal, súmulas e até mesmo decisões de tribunais tratando sobre a justificativa da falta, a princípio, ela será categorizada como injustificada.

As faltas injustificadas podem trazer diversos aspectos negativos, entre eles, a perda do descanso semanal e de remuneração, uma vez que esses direitos somente são aplicados para quem cumpre a sua jornada de forma integral. Por exemplo, quando o empregado se ausenta na sexta e viaja sem justificar, ele perderá o pagamento referente a sexta e ao domingo, na situação de esse ser seu dia de descanso.

Além disso, é preciso considerar que, se na semana em que o colaborador se ausentar e ainda houver um feriado, o desconto na remuneração será referente a três dias. Ou seja, serão descontados o dia em que ele faltou, o feriado e o dia do descanso semanal.

Descontos das Faltas do Empregado

Todas as faltas que não estão previstas pela lei, em Acordos Coletivos de Trabalho ou Convenções Coletivas de Trabalho, não apenas podem, mas devem ser descontadas do salário do empregado. Na dúvida, basta que o empregador analise o artigo 473 da CLT e a Lei 605/49 que dispõe sobre as faltas legais. Essas sim devem ser abonadas.

Faltas dos Funcionários e Descontos nas Férias

Há a possibilidade de descontos de faltas nas férias. Porém, a proporção não segue a lógica de que, para cada dia de falta, o empregado perca um dia de férias. De acordo com artigo 130 da CLT, todo empregado tem direito as férias após 12 meses de contrato de trabalho. Entretanto, as faltas injustificadas vão afetar o tempo de férias da seguinte forma:

  • 30 dias de férias corridas, se o empregado não tiver mais de 5 faltas;
  • 24 dias de férias corridas, se o empregado tiver entre 6 e 14 faltas;
  • 18 dias corridos de férias, se o empregado tiver entre 15 e 25 faltas;
  • 12 dias corridos de férias, se o empregado tiver entre 24 e 32 faltas;
  • Com mais de 32 dias de faltas, o empregado perderá o direito as férias.

Sendo assim, não é função do empregador discriminar quantos dias descontará das férias do empregado devido às faltas não justificadas, uma vez que esse ponto já é regulamentado em lei.

Advertência Por Falta

A falta no trabalho não justificada é considerada uma clara demonstração de má-fé por parte do funcionário. Isso porque ele não faz uso de documentos que ratifiquem a necessidade da falta ou ainda os apresente, mas falsos.

Quando ocorrer pela primeira vez, a empresa deverá aplicar uma advertência oral e requerer uma assinatura do colaborador. Duas vias, apontando que a advertência ocorreu devem ser feitas (uma da empresa e outra do empregado). O motivo precisa estar devidamente discriminado. É interessante que, nesse primeiro erro, a empresa reafirme junto ao funcionário quais são as regras adotadas.

Se a falta se repete, vamos para a advertência por escrito. Além de todas as informações sobre a falha é importante ressaltar que novas ocorrências da mesma categoria afetarão a posição ocupada pelo colaborador dentro da empresa. Esse documento também precisa ser confeccionado em duas vias.

Relação e Providências Envolvendo o Colaborador que Age de Má-fé

Em muitas situações, quando a empresa identifica que o colaborador está agindo de má-fé, uma boa conversa costuma resolver e esclarecer as coisas.

Os feedbacks e conversas entre gestores e funcionários diminuem muito a ocorrência de práticas nesse sentido. O ideal é que a empresa torne isso parte de sua rotina.

A conversa também é indicada, pois nem sempre o colaborador está agindo de má-fé intencionalmente. Por exemplo, um colaborador que se destacava na empresa começa a apresentar uma queda de rendimento, atrasos rotineiros e ausências sem uma causa aberta, talvez ele esteja enfrentando um grave problema pessoal.

Em situações assim, pode-se chamá-lo e dizer que suas ações não estão sendo bem vistas na empresa. Mas que, por outro lado, ele terá o suporte de que precisa para lidar com ela. Assim, a empresa solidifica ainda mais o elo de confiança entre ela e o empregado. Ele, por sua vez, vendo que não está abandonado se dedicará ainda mais.

Também precisamos considerar que em empresas grandes e com vários níveis de hierarquia a comunicação pode ficar deficiente entre o colaborador e seu superior. Essa é a hora de chamar a atenção para a necessidade de ter uma equipe de recursos humanos extremamente atenta e funcional.

Agora, nada do que falamos nesse tópico seria aplicado se a empresa comprovar que o empregado está agindo intencionalmente de má-fé. Por exemplo, não é raro encontrarmos pessoas que não pedem demissão, mas não gostam de onde trabalham e fazem de tudo para provocá-la. Estranho isso, mas acontece.

Cálculo de Descontos de Faltas no Trabalho

As faltas não justificadas são calculadas em termos de proporcionalidade. Por exemplo, um dia ausente sem justificativa representará um dia de desconto salarial. A mesma lógica se aplica se a ausência se der por um período de tempo, por exemplo, algumas horas.

Vale lembrar que isso não se aplica se estivermos objetivando o desconto nas férias. A proporcionalidade nessa situação é outra, como vimos anteriormente.

Falta no trabalho não precisa ser motivo de demissão, perda de férias e descontos salariais. O empregado dispõe de vários meios para justificar. Ele pode negociar consultas de rotina com o empregador, pode apresentar atestado médico e se não puder levar o documento até a empresa, deve pedir para que um parente ou amigo entregue o documento (quando internado ou de repouso).

Agora, se mesmo com todos os recursos disponíveis o empregado não justifica sua falta no trabalho, e pior, a repete consideráveis vezes, é bem provável que a demissão (por justa causa) seja a única alternativa para a empresa.

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