Assédio no Trabalho: Descubra as suas Consequências e saiba como Evitar!

mulher-no-trabalho-sendo-assediada

Você, como profissional de Recursos Humanos, já precisou lidar com uma situação de assédio sofrida por algum funcionário dentro da empresa? Soube como fazer isso da forma correta? Ou, se ainda nunca lidou com uma situação dessas, sabe quais são as consequências e o que deve ser feito? É necessário falar sobre o assédio no trabalho.

Em primeiro lugar é válido ressaltar que o assédio no trabalho, tanto moral quanto sexual, é considerado crime e pode render uma pena de até dois anos de prisão. Os limites entre uma chamada de atenção ou uma cantada e o assédio são bastante delicados o que reforça a ideia de que é importante sempre estar atento ao tema.

Muitas vezes pode ser que o funcionário que sofreu algum tipo de assédio não se sinta confortável para falar por medo de perder o emprego, por exemplo. Sendo assim, o RH da empresa deve estar sempre atento e pronto para entrar em ação. O assédio no trabalho não pode em nenhuma hipótese ser deixado de lado!

Continue lendo este artigo e entenda melhor o que é caracterizado como assédio no trabalho, quais são as consequências para quem praticou a ação, para a empresa e para quem sofreu o assédio e como é possível evitá-lo!

O que é considerado assédio no trabalho?

O assédio, infelizmente, é uma prática muito antiga; talvez tão antiga quanto a própria sociedade. Ou seja, existe desde as primeiras relações existentes de trabalho.

É considerado crime quando a pessoa se aproveita do cargo exercido a fim de tirar vantagem de um subordinado, tanto moral quanto sexualmente. Essa é a definição simples de assédio no trabalho. Infelizmente o assédio acontece de forma silenciosa, ou seja, apenas o assediador e o assediado têm conhecimento do fato. E é muito mais comum do que se possa imaginar.

Essa prática lesa os Princípios Fundamentais Constitucionais, os Direitos e Garantias Fundamentais Constitucionais, entre outras leis, resultando em prejuízo à honra e à dignidade da pessoa que sofreu o assédio.

Assédio moral x sexual: Entenda cada um deles

Qualquer tipo de assédio é crime e prejudica a imagem da pessoa que foi assediada. No entanto, o assédio sexual e o assédio moral são os mais encontrados no ambiente de trabalho. No caso do assédio sexual, as mulheres são as principais vítimas.

O assédio moral é caracterizado pela exposição dos funcionários a situações humilhantes e constrangedoras, muitas vezes repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. Normalmente quem pratica o assédio no trabalho é a pessoa que possui  um cargo mais alto dentro da hierarquia da empresa, um chefe, por exemplo.

Esse tipo de assédio é capaz de desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e fazer com que ela acabe desistindo do trabalho por não aguentar mais a situação. Por isso é fundamental que o RH da empresa esteja sempre atento a situações como essa e saiba como combatê-las.

Em contrapartida, o assédio sexual é quando, por exemplo, o chefe ameaça demitir o (a) funcionário (a) que se negar a ter relação sexuais com ele. Esse tipo de assédio pode se consumar com um único ato, mesmo que o assediador não alcance aquilo que desejava.

Apesar de serem divididos nesses dois tipos, é possível que o assédio sexual se transforme em assédio moral. Isso quando, por exemplo, uma vítima de assédio sexual no trabalho não ceder às pressões do assediador e passe a sofrer assédio moral a fim de forçá-lo a pedir demissão.

Resumidamente, o assédio sexual tem como finalidade o domínio do assediado, enquanto que o assédio moral é praticado com o objetivo de destruir o assediado e, consequentemente, afastá-lo de suas atividades. Ambos os tipos de assédio são considerados uma afronta aos direitos humanos!

Quais as consequências para quem pratica o assédio?

O assédio sexual tem previsão legal no artigo 216-A do Código Penal, o qual direciona a discussão e a aplicação de penalidade. Esse artigo ressalta que constranger alguém com o intuito de obter alguma vantagem sexual tem uma pena de um a dois anos de prisão. Além disso, a pena é aumentada em até um terço se a vítima tiver idade menor a 18 anos!

Já o assédio moral não possui uma legislação específica no Brasil é tratado pelo estudo e aplicação de diversas leis. Sua prática pode ser punida por meio da legislação já existente: Constituição Federal, Código Penal, Código Civil, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal está assegurado o direito de resposta, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. Também no artigo 186 do Código Civil, diz que comete ilícito toda pessoa que por ação ou omissão violar direito e causar dano à outra pessoa. Existem ainda outros artigos que também se enquadram nesse caso.

Dessa forma, o assediador pode ser responsabilizado civilmente pela prática do assédio moral. No âmbito penal, o assédio pode se tornar um crime!

E para quem sofreu o Assédio?

Já para quem foi assediado no ambiente de trabalho, é comum que ocorra uma diminuição da produção da atividade empresarial, problemas de saúde física e mental após o acontecimento, entre outros problemas.

Mesmo que a vítima decida conversar ela própria com o assediador para ver se a situação deixa de acontecer, é importante que a parte de Recursos Humanos da empresa fique sempre de olho em tudo. Não se pode aceitar ou se calar perante um caso de assédio.

Lembrando que para a empresa o assédio no trabalho não é nada bom. Além de manchar a sua imagem se o caso for divulgado externamente, é possível que toda a equipe se sinta desmotivada em continuar fazendo parte da empresa! Se o caso não for resolvido da maneira correta, ou apenas não for resolvido, esses problemas tendem a piorar.

Caso a vítima perca o emprego por ter denunciado qualquer tipo de assédio no trabalho, a legislação prevê que a empresa recontrate o funcionário! Também são cabíveis várias ações que podem resultar no pagamento de multas para o assediado.

Portanto é fundamental que as empresas possuam uma política séria e eficaz contra o assédio no trabalho. Funcionários na área de Recursos Humanos capacitados e qualificados para evitar a incidência do assédio também é uma importante saída. Compartilhe este conteúdo e informe outras pessoas sobre o tema!

15.454 Comentários