Direitos na Demissão e Acordo Consensual

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A demissão de funcionários é um dos processos burocráticos que a empresa enfrenta em um momento ou outro. Por isso é fundamental que o profissional responsável pelo assunto esteja sempre preparado. Afinal, é necessário saber quais são os direitos na demissão tanto para os funcionários quanto para organização.

Aviso prévio, 13º salário proporcional e férias vencidas são alguns dos pagamentos que a empresa precisa ressarcir ao funcionário que foi mandado embora. Sendo assim, para demitir um funcionário com segurança é importantíssimo ficar atento aos direitos trabalhistas.

É claro que existem diferentes tipos de demissões, por isso é importante entender melhor cada uma delas e observar os requisitos legais para cada modalidade. Tudo isso baseado na legislação, evitando que a empresa se torne alvo de ações judiciais por conta de não ter cumprido algum direito no momento da demissão. Entenda mais sobre com esta leitura!

Quais são os tipos de demissão?

Antes de qualquer coisa é preciso conhecer os tipos de demissão! Isso quando o funcionário não pede a conta, é claro.

De acordo com a legislação trabalhista são duas modalidades de demissão: A demissão sem justa causa e a demissão com justa causa. Saiba mais sobre cada uma delas a seguir:

1 – Demissão com Justa Causa

A demissão com justa causa é motivada e ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave. Nesse caso é fundamental que a empresa arquive as cópias dos documentos assinados tanto pelo funcionário quanto pela empresa a respeito dos fatos que levaram à demissão.

Quando dispensado por justa causa, o colaborador tem direito ao pagamento das férias vencidas e do saldo de salário. O prazo para a realização do pagamento é de até 10 dias da data da notificação da demissão.

2 – Demissão sem Justa Causa

Já esse tipo de demissão acontece quando a empresa não precisa mais dos serviços de determinado funcionário. Ou seja, não existe nenhum motivo em específico para demitir.

É claro que dentro dessas duas modalidades ainda há algumas especificações como, por exemplo, demissão com aviso prévio ou com aviso prévio indenizado. Por isso, é importante estar sempre atento a todas as possibilidades.

Na demissão sem justa causa e com aviso prévio o funcionário precisa trabalhar por mais um mês depois que a empresa o notifica da demissão. O pagamento é feito no primeiro dia útil após o final do contrato de trabalho, ou seja, no último dia de aviso.

Em contrapartida, na demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado o colaborador é mandado embora e a empresa não exige que ele trabalhe por mais 30 dias.

E, nesse caso, o pagamento precisa ser realizado em um prazo de no máximo 10 dias após a data da demissão. O funcionário receberá o valor de um salário sem precisar trabalhar!

Funcionários: Direitos na Demissão

Quando demitido sem justa causa, o colaborador tem os seguintes direitos e verbas rescisórias:

  • Aviso prévio – indenizado quando a dispensa é imediata;
  • Adicional de 1/3 incidente sobre as férias vencidas e as proporcionais, previsto pela CLT;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • Saldo de salários, ou seja, a fração do salário correspondente aos dias trabalhados do mês;
  • Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada ao FGTS;
  • Fornecimento das guias do seguro-desemprego;
  • Indenizações adicionais, previstas em acordos ou em convenções coletivas de trabalho.

É válido lembrar também o FGTS estará disponível para saque em até cinco dias úteis após o desligamento do funcionário. E o dinheiro da multa de 40% do FGTS deve cair no mesmo dia do pagamento da rescisão.

Empresa: Direitos na Demissão

A empresa, no momento de fazer o pagamento da rescisão de um ex-funcionário precisa prestar bastante atenção!

No entanto, também não é certo pagar aquilo que não for de direito do colaborador, não é mesmo? Além de prejudicar a saúde financeira da empresa, pode ser que depois outros funcionários queiram o mesmo independente de ser um direito ou não.

É por isso que a empresa também tem direitos na demissão. Como assim?

Faltas não justificadas, pagamento adiantado de algum vale, encargos como o INSS podem ser descontados no momento da rescisão. Por isso é importante ficar atento. O dinheiro não pode sair nem a mais e nem a menos. Não se esqueça de que é um direito do ex-funcionário de conferir a quantia bem como da empresa pagar o justo e correto a ambos.

Sendo assim, evite problemas para a empresa! Mesmo que seja necessário fazer o cálculo mais de uma vez não tem problema. O que realmente importa é o valor estar correto e não prejudicar nem a empresa e nem o funcionário.

Reforma Trabalhista e Acordo Consensual

Novas regras para a demissão entraram em vigor depois das mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017. Essa nova legislação traz uma inovação: A demissão consensual. Isso significa que a empresa e o funcionário podem, agora, fazer um acordo que seja bom para ambos no momento da demissão.

Lembrando que, anteriormente, quando o funcionário pedia para sair não recebia nada! Agora isso pode ser diferente.

Com essa mudança, a empresa paga multa de 20% com relação ao valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o colaborador pode sacar até 80% do fundo. No entanto, perde o direito ao seguro-desemprego.

Entretanto, mesmo com a reforma as empresas precisam garantir os direitos na demissão. O direito ao aviso prévio em casos de demissão sem justa causa também continua valendo.

Um problema é que a empresa pode coagir o trabalhador ao consenso e isso não é o correto! Por isso, os profissionais de Recursos Humanos devem ficar atentos, já que se a empresa fizer pressão e insistir tal ato pode ser considerado um caso de assédio moral.

Portanto, é de extrema importância que os direitos na demissão sejam seguidos à risca por parte da empresa a fim de evitar qualquer complicação futura. O que achou do conteúdo? Assine nossa newsletter e continue acompanhando em primeira mão assuntos como esse!

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