
Férias Coletivas – Como Funciona e o Que Diz a CLT?
Opa! Alguém falou em férias? Basta essa pequena palavrinha começar a soar pela empresa que as atenções começam a se voltar para ela, não é verdade? Dos artigos 139 ao 141 da Consolidação das Leis do Trabalho encontramos as disposições referentes as férias coletivas. Conforme disciplina a legislação a concessão delas é uma prerrogativa do empregador, sendo que seu benefício pode abranger todos os funcionários de uma empresa ou apenas alguns setores dela. De acordo com a legislação as férias coletivas podem ser gozadas no Continue lendo→